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Família e Sucessões

Inventário extrajudicial: quando é possível fazer em cartório

O inventário em cartório pode ser concluído em semanas, e não em anos. Entenda os requisitos, os documentos, os prazos e os custos para decidir entre a via extrajudicial e a judicial.

Proença & Fonseca Advogados
Proença & Fonseca Advogados17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Após o falecimento de alguém, os bens deixados precisam ser formalmente transferidos aos herdeiros por meio do inventário. Por muito tempo, isso significava um processo judicial demorado. Desde a Lei 11.441/2007, porém, o inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando estão presentes as condições exigidas pela lei e pelas normas do Conselho Nacional de Justiça.

Requisitos da via extrajudicial

A regra geral é que o inventário em cartório exige consenso entre todos os herdeiros sobre a partilha e a participação obrigatória de advogado, que assiste as partes e assina a escritura.

Tradicionalmente, a existência de testamento ou de herdeiros menores ou incapazes levava o caso ao Judiciário. Em 2024, a Resolução 571 do CNJ ampliou essas hipóteses e passou a admitir a via extrajudicial também nessas situações, desde que cumpridas condições específicas, como a observância do testamento e a proteção dos interesses do incapaz. Por isso, cada caso precisa ser avaliado antes de escolher o caminho.

Documentos normalmente exigidos

  • Certidão de óbito e documentos pessoais do falecido e dos herdeiros;
  • Certidão de casamento ou de união estável, quando houver;
  • Documentos dos bens: matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos bancários e de investimentos, participações societárias;
  • Certidões negativas de débitos fiscais;
  • Comprovante de recolhimento do ITCMD, o imposto estadual sobre heranças.

Prazos e custos

O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja instaurado em até dois meses do falecimento. Muitos estados aplicam multa sobre o ITCMD quando esse prazo não é respeitado, por isso não convém adiar a organização dos documentos.

Os custos envolvem o ITCMD, cuja alíquota varia conforme o estado, os emolumentos do cartório, os honorários advocatícios e as taxas de registro dos bens. Na comparação com a via judicial, o cartório costuma ser significativamente mais rápido.

Como o escritório conduz esses casos

Fazemos o levantamento dos bens e das dívidas, avaliamos se a via extrajudicial é possível e mais vantajosa, calculamos o imposto devido e conduzimos a lavratura da escritura. Quando há divergência entre herdeiros, atuamos para construir o acordo e, se não houver consenso, conduzimos o inventário judicial.

Perguntas frequentes

Se um herdeiro não concordar, o inventário precisa ser judicial?

Sim. A via extrajudicial depende do consenso de todos. Havendo divergência, o caminho é o inventário judicial, que também admite acordos ao longo do processo.

É obrigatório ter advogado no inventário em cartório?

Sim. A lei exige a assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros ou individual para cada um.

Posso vender um imóvel do espólio antes de terminar o inventário?

Em regra, a venda depende de autorização judicial ou da conclusão do inventário. Há alternativas, como a cessão de direitos hereditários, que precisam ser estruturadas com cuidado.

E se o falecido deixou dívidas?

As dívidas são pagas com os bens da herança, até o limite do patrimônio deixado. Os herdeiros não respondem com bens próprios além desse limite.

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Sobre o escritórioProença & Fonseca Advogados

Assessoria jurídica estratégica, preventiva e contenciosa. Sócios fundadores. Destaque em Direito Administrativo e Administração Pública. Registro da sociedade na OAB a informar.