Rescisão do contrato de trabalho: os cuidados que evitam passivo
Prazos, verbas e documentos da rescisão são fonte frequente de reclamações trabalhistas. Veja o que o empregador precisa observar em cada modalidade de desligamento.
O desligamento de um empregado é o momento em que pequenos erros se transformam em processos. Um cálculo equivocado, um prazo perdido ou um documento incompleto podem gerar multas e reclamações trabalhistas que custam muito mais do que a própria rescisão. Conhecer as regras de cada modalidade é a melhor forma de prevenção.
As modalidades de rescisão
- Dispensa sem justa causa: o empregado recebe saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais com um terço, 13º proporcional e a multa de 40% sobre o FGTS, além de poder sacar o fundo e requerer o seguro-desemprego.
- Pedido de demissão: não há multa do FGTS nem saque do fundo, e o empregado deve cumprir ou indenizar o aviso prévio.
- Dispensa por justa causa: exige falta grave prevista em lei, prova robusta e aplicação imediata. É a modalidade mais questionada judicialmente.
- Rescisão por acordo: criada pela reforma trabalhista (artigo 484-A da CLT), permite pagar metade do aviso prévio indenizado e multa de 20% sobre o FGTS, com saque de até 80% do fundo, sem direito ao seguro-desemprego.
Aviso prévio proporcional
O aviso prévio é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias, conforme a Lei 12.506/2011. O cálculo incorreto do aviso é uma das diferenças mais cobradas em reclamações.
Prazo de pagamento
Desde a reforma trabalhista, as verbas rescisórias devem ser pagas e os documentos entregues em até dez dias contados do término do contrato, qualquer que seja a modalidade de aviso. O atraso gera a multa do artigo 477 da CLT, equivalente a um salário do empregado. A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória como regra geral, mas acordos e convenções coletivas podem trazer exigências próprias.
O que costuma gerar passivo
- Justa causa aplicada sem prova ou sem imediatidade;
- Horas extras, adicionais e comissões não refletidos nas verbas;
- Recolhimentos de FGTS em atraso descobertos só na rescisão;
- Desligamento de empregados com estabilidade provisória, como gestantes e acidentados;
- Descumprimento de regras da convenção coletiva da categoria.
Como o escritório conduz esses casos
Na consultoria preventiva, revisamos o desligamento antes que ele aconteça: modalidade adequada, cálculos, estabilidades e documentos. Quando a reclamação já existe, atuamos na defesa e na negociação de acordos, sempre com uma avaliação por escrito do risco envolvido.
Perguntas frequentes
A empresa pode dispensar um empregado afastado pelo INSS?
Durante o afastamento por benefício previdenciário, o contrato fica suspenso e, em regra, a dispensa não deve ocorrer. Em caso de acidente de trabalho, há ainda estabilidade de doze meses após o retorno.
O acordo de rescisão pode ser feito com qualquer empregado?
Pode, desde que seja realmente uma vontade das duas partes. Acordos impostos ao empregado podem ser anulados judicialmente, com o pagamento das diferenças de uma dispensa sem justa causa.
Quanto tempo o ex-empregado tem para entrar com uma reclamação?
O prazo é de dois anos após o fim do contrato, podendo cobrar direitos dos últimos cinco anos contados da data do ajuizamento.
Vale a pena fazer uma auditoria trabalhista?
Para empresas com muitos empregados ou histórico de reclamações, a auditoria identifica passivos ocultos e permite corrigi-los antes que virem processos.

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